parceiros que beneficiam os associados da crisom

Acordo de Associado Efetivo TUTO

Acordo de Associado Efetivo TUTO

Online

Acordo entre a Associação Templo de Umbanda Tenda de Oxossy “TUTO”, com NIPC 510 784 453, com sede em Aveiro, e o Associado (cujos dados serão preenchidos e enviados via online).

Entre ambas as partes é celebrado o presente acordo que se rege pelos pontos seguintes.

  1. Direito dos associados:
    1. Presenciar todas as atividades desenvolvidas na e pela Associação, nas datas e horários afixados no Calendário do TUTO, apresentado no site.
    2. Presenciar sessões de Desenvolvimento e Doutrina na Escola Mediúnica TUTO
    3. Presenciar e auxiliar a realização de Tratamentos Medicina Tradicional Africana
    4. Presenciar a Recolha Anual (os valores dos rituais e preceitos devem ser consultados)
    5. Realizar preceitos e rituais Umbanda e Religião Yorùbá (valores dos preceitos e rituais devem ser consultados)
    6. Consultar com as Entidades nas Sessões abertas ao Público
    7. Acesso à área restrita no site do TUTO
    8. Esclarecer-se com o Dirigente sempre que necessário
    9. Participar nas Palestras desenvolvidas pelo TUTO GRATUITAMENTE
    10. OFERTA do Ebo Solstício de Verão e Inverno, exceto no valor do material necessário para a conceção do Ebo
    11. OFERTA da Revista anual TUTO, caso exista
    12. OFERTA da Defumação anual em Janeiro e nas restantes defumações tem desconto de 75%
    13. Acesso a serviços/produtos protocolados com outras instituições ou entidades e a Associação, sendo de livre arbítrio do associado e da sua responsabilidade a adesão ou não a esses mesmos protocolos.
      1. Os protocolos podem ser consultados no site.
  2. Deveres dos associados:
    1. Deve realizar o pagamento das quotas nos prazos estipulados.
    2. Deve presenciar todas as Sessões abertas ao público.
    3. Deve presenciar todas as Sessões de Desenvolvimento.
    4. Deve cumprir os horários estipulados.
    5. Deve auxiliar na limpeza, manutenção e organização do TUTO.
    6. Deve respeitar todos as regras e normas do TUTO, bem como, os dirigentes, os omo (filhos de santo) e todas as pessoas que visitem o TUTO.
    7. Deve assumir a responsabilidade de todos os danos, riscos e lesões causados pelas suas decisões e atitudes, não imputando à Associação e/ou representantes qualquer indemnização daí decorrente.
  3. A Inscrição como associado está sujeita ao pagamento de uma jóia no valor de 15€ (quinze euros), valor este que poderá ser afastado (total ou parcialmente) caso exista alguma promoção em vigor na data da inscrição.
  4. O presente acordo terá uma quota de 45€ (quarenta e cinco euros) mensais ou 500€ (quinhentos euros) anuais. 
    1. O valor da quota é destinado à manutenção do espaço e para usufruir das condições referidas em 1.
    2. Caso de inscreva voluntariamente em atividades pagas, terá que realizar o pagamento à qual estejam sujeitas.
  5. Quanto ao modo de pagamento das quotas este deverá ser efetuado mensalmente ou anualmente.
  6. O pagamento da quota mensal deverá ser efetuado até ao dia 6 do mês presente e a quota anual deverá ser efetuado até ao dia 31 do primeiro mês do ano presente, o não cumprimento deste prazo implicará um acréscimo de 10€ (dez euros) por cada mês de atraso.
  7. O presente acordo terá uma duração de 12 (doze) meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se alguma parte se opuser à sua renovação.
  8. Qualquer uma das partes poderá opor-se à renovação do presente acordo mediante comunicação escrita à outra parte com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sob o termo a prazo referido em 7.
  9. A resolução por parte do associado antes do término do prazo, sem justa causa, implica o vencimento da totalidade das quotas até ao termo do prazo estabelecido no número 7, sendo o associado responsável pelo pagamento imediato das quotas vencidas aquando da resolução.
  10. Cabe ao Zelador de Santo averiguar a condição de justa causa.
  11. Independentemente do motivo de resolução, caso o associado tenha aderido a algum dos protocolos com os parceiros TUTO, a resolução do presente acordo implica, consequentemente, a resolução do protocolo, sendo o associado responsável pelo pagamento integral das mensalidades até ao término do referido protocolo.
  12. O associado poderá exercer o direito de livre revogação do acordo, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do mesmo, sem que para tal tenha de dar qualquer justificação. Neste caso as quantias pagas não serão restituídas.
  13. A TUTO não efetuará devoluções das quantias pagas seja a que título for.
  14. É da responsabilidade do associado frequentar ou não as atividades.
  15. Se existir alguma alteração dos dados pessoais do associado, nomeadamente a alteração da sua residência, terá este o dever de o comunicar à Direção.
  16. O Associado tem conhecimento do Regulamento Interno e declara que o aceita e respeitará.
  17. O Associado tem conhecimento do Termo de Assunção de Responsabilidade, Dano e Risco e declara que o aceita e respeitará.
  18. O Associado tem conhecimento das Políticas de Privacidade da Associação e declara que as aceita.
Morada:
Cantinho do Àse, Aveiro, Portugal
Telefone:
[+351] 911 969 840
Email:
geral@tuto.pt
error: Não tem permissão para copiar esta página. Obrigado