Acordo de Associado Efetivo TUTO
Online
Acordo entre:
A Associação Templo de Umbanda Tenda de Oxossy “TUTO”, com NIPC 510 784 453, com sede em Aveiro, e o associado (cujo os dados serão enviados online). Entre ambas as partes é celebrado o presente acordo que se rege pelos pontos seguintes:
- A TUTO possibilita aos seus associados os benefícios descritos no site.
- Os associados terão acesso aos serviços protocolados com outras instituições e a TUTO, sendo do seu livre arbítrio e responsabilidade a adesão ou não a esses mesmos protocolos, tendo a consciência de que estes têm a duração de 1 (um) ano.
- A Inscrição como associado está sujeita ao pagamento de uma jóia no valor de 15€ (quinze euros), valor este que poderá ser afastado (total ou parcialmente) caso exista alguma promoção em vigor na data da inscrição.
- O presente acordo terá uma quota de 45€ (quarenta e cinco euros) mensais ou 500€ (quinhentos euros) anuais. Este valor é destinado à manutenção do espaço e para usufruir das condições referidas em 1. e 2, poderá haver atividades em que terá que fazer um pagamento à qual estejam sujeitas.
- Quanto ao modo de pagamento das quotas este deverá ser efetuado mensalmente ou anualmente.
- O pagamento da quota mensal deverá ser efetuado até ao dia 6 do mês presente e a quota anual deverá ser efetuado até ao dia 31 do primeiro mês do ano presente, o não cumprimento deste prazo implicará um acréscimo de 10€ (dez euros) por cada mês de atraso.
- O presente acordo terá uma duração de 12 (doze) meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se alguma parte se opuser à sua renovação.
- Qualquer uma das partes poderá opor-se à renovação do presente acordo mediante comunicação escrita à outra parte com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sob o termo a prazo referido em 7.
- A resolução por parte do associado antes do término do prazo, sem justa causa, implica o vencimento da totalidade das quotas até ao termo do prazo estabelecido no número 7, sendo o associado responsável pelo pagamento imediato das quotas vencidas aquando da resolução.
- Cabe ao Zelador de Santo averiguar a condição de justa causa.
- Independentemente do motivo de resolução, caso o associado tenha aderido a algum dos protocolos com os parceiros TUTO, a resolução do presente acordo implica, consequentemente, a resolução do protocolo, sendo o associado responsável pelo pagamento integral das mensalidades até ao término do referido protocolo.
- O associado poderá exercer o direito de livre revogação do acordo, no prazo de 30 dias após a assinatura do mesmo, sem que para tal tenha de dar qualquer justificação. Neste caso as quantias pagas não serão restituídas.
- Se existir alguma alteração dos dados pessoais do associado, nomeadamente a alteração da sua residência, terá este o dever de o comunicar à Direção.
- A TUTO não efetuará devoluções das quantias pagas seja a que título for.
Por corresponder à vontade livre e esclarecida de ambas as partes, é o presente acordo reciprocamente aceite e assumido por ambas as partes.