Regulamento Interno do TUTO – TUTO

Regulamento Interno do TUTO

Regulamento Interno do TUTO

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CAPÍTULO PRIMEIRO

(Da denominação, sede, objeto e afins)

 Artigo 1.º

(Da denominação, natureza jurídica, lei aplicável e duração)

Artigo 2.º

(Sede)

Artigo 3.º

(Objeto e afins)

CAPÍTULO SEGUNDO

(Visitantes)

Artigo 4.º

(Disposições relativas aos visitantes)

  1. A entrada nas instalações da TUTO, assim como a participação em qualquer evento/atividade realizado por esta, está exclusivamente reservada aos Associados.
  2. A entrada de qualquer pessoa que não seja Associada da TUTO terá obrigatoriamente de ter autorização do Zelador de Santo, ou na falta deste, do presidente da Direção, podendo inclusive ser determinado um valor a título de doação, que será entregue pela pessoa à Associação no ato da entrada.
    1. Terá obrigatoriamente de preencher o Termo de Responsabilidade, antes da sua entrada nas atividades TUTO.
    2. Deve manter sigilo sobre qualquer assunto da TUTO, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal nos termos da lei.

CAPÍTULO TERCEIRO

(Associados)

Artigo 5.º

(Condições de admissão)

  1. Podem ser associados todas as pessoas singulares e coletivas, de natureza pública, privada ou cooperativa, que se identifiquem com os princípios e objetivos da Associação e se proponham contribuir para a realização dos seus fins, desde que tenha o consentimento do Presidente da Direção e/ou Zelador de Santo.
  2. A Associação será constituída por associados contribuintes e associados efetivos.
    1. São Associados Contribuintes os que contribuem com as quotas mensais estipuladas;
    2. São Associados Efetivos, os que ingressam na Escola Mediúnica TUTO.
  3. Qualquer pessoa que pretenda ingressar na Escola Mediúnica TUTO, necessitará de passar por todas as etapas estipuladas para a sua ingressão (melhor identificadas no Capítulo Cinco).

Artigo 6.º

(Formalidades)

  1. Para se tornar Associado será necessária a adesão a um Acordo de Utilização da TUTO.
  2. O acordo enunciado no número anterior configurará as seguintes modalidades:
    1. Efetivo
    2. Contribuinte
  3. A elaboração do referido Acordo será da competência da Direção que necessitará da aprovação, escrita ou oral, do Zelador de Santo.
  4. É estritamente proibido facultar o Acordo a terceiros, alheios à Associação, estando o mesmo condicionado ao sigilo absoluto.
  5. Ao tornar-se Associado da TUTO estará sujeito aos direitos e deveres das condições enunciadas no Acordo de Utilização da Associação Templo de Umbanda Tenda de Oxossy.
  6. Todas as Alterações ao Acordo, nomeadamente valores das mensalidades, poderão ser feitas através de declaração assinada entre ambas as partes, que será anexada ao respetivo acordo, com data a contar desde a assinatura da declaração.

Artigo 7.º

(Condições do Acordo de Utilização Associado Contribuinte)

Artigo 8.º

(Condições do Acordo de Utilização Associado Efetivo)

Artigo 10.º

(Valor das quotas e mensalidades)

  1. O valor atribuído às quotas será o estipulado pela Direção depois de ouvida a Assembleia e com o parecer favorável do Zelador de Santo.
  2. Compete também à Direção a aplicação de descontos e/ou isenções relativamente ao valor das quotas e/ou mensalidades, atribuídos nos termos do número anterior.
  3. O valor enunciado em 1 será afixado na sede da TUTO e poderá sofrer alterações a qualquer momento.

Artigo 11.º

(Direitos e deveres dos associados em geral)

  1. São direitos e deveres de todos os Associados:
    1. Cumprir as disposições estatutárias da TUTO.
    2. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da TUTO.
    3. Respeitar as deliberações dos seus órgãos.
    4. Zelar pelo património da TUTO, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
    5. Proceder ao pagamento das quotas e mensalidades, anuais e mensais nas datas estipuladas nos acordos.
    6. Usufruir de todas as regalias inerentes à qualidade de associado que serão enunciadas no Acordo de Utilização da Associação Templo de Umbanda Tenda de Oxossy.
    7. Cumprir e respeitar o estipulado no Acordo referido no artigo 5.º do Regulamento.
    8. Não facultar o Acordo de Utilização a terceiros não pertencentes à TUTO.
    9. Manter Sigilo absoluto de tudo quanto se passa na TUTO.
  2. A qualidade de Associado poderá ser retirada por deliberação da Direção e/ou Cúpula Espiritual, em caso de comportamento considerado lesivo dos interesses da TUTO.
  3. O desrespeito pelo dever de sigilo poderá fazer incorrer em responsabilidade civil e criminal nos termos da lei.

CAPITULO QUARTO

(Sessões)

Artigo 12.º

(Disposições gerais)

  1. As Sessões são realizadas nas datas e horários apresentados pela Direção e/ou Zelador de Santo, podendo estas serem alteradas a qualquer momento, pelo mesmo.
  2. Qualquer pessoa pode presenciar a Sessões do TUTO, desde que tenha permissão da Direção e/ou do Zelador de Santo.
  3. Para que o visitante (fiel), não associado, possa presenciar uma Sessão terá que assinar o termo de responsabilidade, não podendo posteriormente imputar à TUTO qualquer responsabilidade seja a que título for.
  4. As entradas nas Sessões abertas ao público em geral são gratuitas.
  5. Qualquer pessoa que presencie as Sessões poderá deixar livremente o seu donativo.
  6. Ninguém poderá entrar numa Sessão com qualquer tipo de adorno (anéis, elásticos no cabelo, fios, brincos, cintos, etc…), a não ser alianças.
  7. Deverá descalçar os seus sapatos antes da entrada nas Sessões e coloca-los no local indicado para o efeito.
  8. Deverá desligar o seu telemóvel ou qualquer outro aparelho eletrónico que possa perturbar o decorrer normal das Sessões.
  9. Deverá usar roupas adequadas ao local, pois é um local Sagrado, evitando roupas curtas e transparentes.
  10. Deverá trazer sempre roupas claras, branco de preferência.
  11. Deve haver respeito desde o momento de entrada na TUTO, sendo um momento de reflexão interior e não um momento de falatório sobre assuntos alheios e futilidades.
  12. Durante as Sessões e depois da mesma, deve-se manter o Respeito, Organização e o Silêncio.
  13. A entrada e saída das Sessões deve ser calma, ordenada e por ordem de chegada. Os Associados da TUTO têm prioridade no atendimento durante as Sessões.
  14. As Sessões TUTO não têm qualquer contra-indicação para os seus participantes.
  15. Qualquer pessoa presente na Sessão poderá consultar com a Entidade, mas ninguém é obrigado.
  16. Qualquer dúvida que surja durante a Sessão, só poderá ser esclarecida no final da mesma com o Zelador de Santo ou alguém com o consentimento do mesmo, tendo os Associados prioridade.
  17. Qualquer anotação que seja feita na Sessão será arquivada e ficará em sigilo, só podendo ser consultada pelo Zelador de Santo.
  18. Nunca deverão realizar qualquer trabalho aconselhado pela Entidade, sem antes falar sobre o mesmo com o Zelador de Santo.
  19. É proibido divulgar a outrem o que acontece dentro das Sessões da TUTO, caso se tenha conhecimento de fuga de informação, a pessoa que divulgou será penalizada pelo seu ato, podendo incorrer em responsabilidade civil e criminal nos termos da lei.
  20. Qualquer pessoa que dificulte os trabalhos da Sessão pode ser aconselhada a retirar-se da mesma.
  21. Qualquer desavença com a vizinhança da TUTO, atp de vandalismo na rua ou dentro da TUTO será punido pelos termos da lei, e a TUTO não se responsabilizará pelos atos dos associados e visitantes.
  22. Toda e qualquer pessoa tem direito a esclarecimento após as Sessões realizadas na TUTO, mediante a sua solicitação.
  • Prioridades:
  1. Primeiro Associados TUTO
  2. Não Associados

CAPITULO QUINTO

(Escola Mediúnica TUTO)

Artigo 13.º

(Condições de admissão)

Artigo 14.º 

(Etapas de Ingressão na Escola Mediúnica)

Artigo 15.º

(Preceitos dos Médiuns)

Artigo 16.º

(Percurso Mediúnico)

Artigo 17.º

(Deveres dos Médiuns TUTO)

Artigo 18.º 

(Os Mandamentos Umbandistas da TUTO: Declaração de Fé)

Artigo 19.º

(Cursos e Palestras)

  1. Qualquer Associado da TUTO pode e deve estar presente em cursos e palestras por este promovido.
  2. Qualquer pessoa poderá presenciar e/ou participação em qualquer das atividades aos cursos e palestras desde que tenha permissão do da Direção e/ou Zelador de Santo.
  3. As condições de participação, funcionamento, horários e valores de todas as atividades são determinados somente pelo pela Direção com o parecer Favorável do Zelador de Santo e serão afixados na sede.

CAPITULO SEXTO

(Solidariedade Social)

Artigo 20.º

(Ação Social)

  1. O TUTO desenvolve ação social contribuindo com o seu auxilio espiritual gratuito, realizado dentro das sessões abertas ao público.
  2. O TUTO poderá promover outras campanhas de ação social.

CAPITULO SÉTIMO

(“Terreiros de Portugal”)

Artigo 21.º

(Intercâmbio cultural)

Artigo 22.º

(Plataforma Terreiros de Portugal)

CAPITULO OITAVO

(Protocolos)

Artigo 23.º

(Parceiros da TUTO)

  1. A Associação tem parcerias e protocolos com outras instituições e qualquer associado poderá usufruir destes desde que tenha as suas quotas e/ou mensalidades regularizadas.
  2. E da responsabilidade do associado aderir ou não aos serviços protocolados, bem como ser responsável pelos respetivos pagamentos.
  3. Os protocolos e parcerias têm a duração de um ano ou mais.
  4. As parcerias e protocolos estarão dispostas na sede da TUTO para consulta por qualquer pessoa que pretenda tornar-se associado da TUTO. Podem existir algumas alterações nas Parcerias e Protocolos realizados, os Associados devem consultar regularmente a capa das mesmas.
  5. Ao deixar de ser Associado da TUTO ou com o não pagamento das quotas, implica a perda dos direitos e vantagem protocoladas.

CAPITULO NONO

(Política de Privacidade)

Artigo 24.º

(Política de Privacidade e Condições Gerais da TUTO)

Morada:
Cantinho do Àse, Aveiro, Portugal
Telefone:
[+351] 917 193 362 | [+351] 913 932 006
Email:
geral@tuto.pt
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