Acordo de Associado TUTO
Online
Acordo entre a Associação Templo de Umbanda Tenda de Oxossy “TUTO”, com NIPC 510 784 453, com sede em Aveiro, e o Associado (cujos dados serão preenchidos e enviados via online).
Entre ambas as partes é celebrado o presente acordo que se rege pelos pontos seguintes.
- Direito dos associados:
- Presença nas atividades desenvolvidas na e pela Associação nas datas e horários afixados no Calendário do TUTO, apresentado no site.
- Acesso a todos os benefícios de associado descritos na página do site.
- Acesso a serviços/produtos protocolados com outras instituições ou entidades e a Associação, sendo de livre arbítrio do associado e da sua responsabilidade a adesão ou não a esses mesmos protocolos. Os protocolos podem ser consultados no site.
- Deveres dos associados:
- Realizar o pagamento da quota dentro dos prazos.
- Estar presente nas atividades pelo menos 15 minutos antes do seu início.
- Cumprir e respeitar todas as regras e normas do TUTO e das respetivas atividades.
- A Inscrição como associado está sujeita ao pagamento de uma jóia, no valor de 15€ (quinze euros), valor este que poderá ser afastado (total ou parcialmente) caso exista alguma promoção em vigor na data da inscrição.
- O presente acordo terá uma quota de 60€ (sessenta euros) anuais OPÇÃO A e 15€ (quinze euros) mensais OPÇÃO B.
- O valor da quota é destinado à manutenção do espaço e para usufruir das condições referidas em 1.
- Caso de inscreva voluntariamente em atividades pagas, terá que realizar o pagamento à qual estejam sujeitas.
- Quanto ao modo de pagamento das quotas este deverá ser efetuado anualmente na OPÇÃO A e mensalmente na OPÇÃO B.
- O pagamento da quota deverá ser efetuado na OPÇÃO A aquando da assinatura e renovação do presente acordo e na OPÇÃO B até ao dia 6 do mês presente, o não cumprimento deste prazo implicará um acréscimo de 10€ (dez euros) por cada mês de atraso.
- O presente acordo terá uma duração de 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos salvo se alguma parte se opuser à sua renovação.
- Qualquer uma das partes poderá opor-se à renovação do presente acordo mediante comunicação escrita à outra parte com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sob o termo a prazo referido em 7.
- A resolução por parte do associado antes do término do prazo, sem justa causa, implica o vencimento da totalidade das quotas até ao termo do prazo estabelecido no número 7, sendo o associado responsável pelo pagamento imediato das quotas vencidas aquando da resolução.
- Cabe ao Zelador de Santo averiguar a condição de justa causa.
- Independentemente do motivo de resolução, caso o associado tenha aderido a algum dos protocolos com os parceiros TUTO, a resolução do presente acordo implica, consequentemente, a resolução do protocolo, sendo o associado responsável pelo pagamento integral das mensalidades até ao término do referido protocolo.
- O associado poderá exercer o direito de livre revogação do acordo, no prazo de 30 dias após a assinatura do mesmo, sem que para tal tenha de dar qualquer justificação.
- A TUTO não efetuará devoluções das quantias pagas seja a que título for.
- É da responsabilidade do associado frequentar ou não as atividades.
- Se existir alguma alteração dos dados pessoais do associado, nomeadamente a alteração da sua residência, terá este o dever de o comunicar à Direção.
- O Associado tem conhecimento do Regulamento Interno e declara que o aceita e respeitará.
- O Associado tem conhecimento do Termo de Assunção de Responsabilidade, Dano e Risco e declara que o aceita e respeitará.
- O Associado tem conhecimento das Políticas de Privacidade da Associação e declara que as aceita.